LEI Nº 2540, De 18 de dezembro de 2000.


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL "ERMELINDO DIAS DE MORAIS".


PROJETO DE LEI Nº 2718/2000, de 13/12/2000.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar, por escritura pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 17, inciso I, letra "b", atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, e Lei Municipal nº 1.460/86, UM TERRENO URBANO, com área de 3.296,00 m², abaixo descrito e caracterizado, localizado no Distrito
Industrial "Ermelindo Dias de Morais", de propriedade do Patrimônio Municipal, para a empresa TRANS FACE TRANSPORTES LTDA., devidamente inscrita no CGC.MF. sob nº 61.683.652/0001-62.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Lote 4 C - Quadra G
Descrição perimétrica de um terreno urbano (lote nº 4C), de propriedade do Patrimônio Municipal, situado na quadra "G" quadra esta delimitada pela antiga avenida Projetada DI-2 (atual Avenida Doutor Adhemar de Barros), Rua Coronel Joaquim Marques (prolongº), antiga Avenida Projetada DI-4 (atual Avenida Vereador Otávio Nascimento) e antiga Avenida Projetada DI-1 (atual Avenida Presidente Vargas), nesta Cidade e Comarca de Batatais (SP). Descrição esta que tem início no MARCO Nº 1, marco este situado no alinhamento predial da antiga Avenida Projetada DI-1 (atual Avenida Presidente Vargas), na divisa com o Lote nº 5. Deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o MARCO Nº 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Lote Nº 4B, em uma distância de 82,60 m (oitenta e dois metros e sessenta centímetros), até encontrar o MARCO Nº 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Lote Nº 4A em uma distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o MARCO Nº 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Lote Nº 5, em uma distância de 82,20 m (oitenta e dois metros e vinte centímetros), até encontrar o MARCO Nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste Lote Nº 4C, que encerra uma área de 3.296,00 m² (Três mil duzentos e noventa e seis metros quadrados). Imóvel este cadastrado sob Nº 01.29.007.0480.001 e com valor venal calculado em 23.072 UFIR.


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar, por escritura pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 17, inciso I, letra "b",atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, e Lei Municipal nº 1.460/86, a fração de 19,7198% do lote denominado Lote nº "04" da Quadra "G", de propriedade do Patrimônio Municipal, abaixo descrito e caracterizado, localizado no Distrito Industrial "Ermelindo Dias de Morais", para a empresa TRANS FACE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CGC(MF) sob o nº 61.683.652/0001-62.

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA - Lote"4" - Quadra "G`

UM TERRENO URBANO consistente do LOTE "04" da QUADRA "G", do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), Avenida Vereador Otávio Nascimento e Avenida Presidente Vargas, com matrícula de número 20.210 no Cartório Registro de Imóveis de Batatais-SP, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado do alinhamento predial da Avenida Presidente Vargas, na divisa com o lote nº 05; deste marco segue em linha reta, confrontando com o retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 89,84 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 14,49 metros, com raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Avenida Dr. Adhemar de Barros, em uma distância de 150,83 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em um raio de 14,13 metros, com raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 05; daí segue linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), em uma distância de 91,00 metros, até encontrar o marco nº 06; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes nºs 3 e 5, em uma distância de 162,52 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 16.714,15 m². (Redação dada pela Lei nº 2687/2003)


Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com a finalidade única e exclusiva da beneficiária proceder a transferência e ampliação de sua empresa, construindo suas futuras instalações de TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS, LOGÍSTICA E

DISTRIBUIÇÃO, com área mínima edificada de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados).

Art. 3º A beneficiária deverá iniciar o cumprimento do cronograma físico da obra constante do projeto, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, concluindo-o em no máximo 18 (dezoito) meses, após o início das obras, iniciando suas atividades em 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único - Os prazos de que trata a presente Lei serão contados na forma da Lei Municipal nº 1.460/86 e suas alterações posteriores.

Art. 4º Fica responsável a beneficiária pela geração imediata e comprovada, nas atividades a serem desenvolvidas, de 05 (cinco) empregos diretos, ficando responsável ainda a realizar toda e qualquer despesa com a urbanização, guias e sarjetas, bem como, a pavimentação asfáltica das áreas que circundam o imóvel doado, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Batatais, e respeitando-se o padrão e especificações técnicas relativas ao Distrito Industrial.

Art. 5º A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não- cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justificaram a sua doação, sendo vedada a sua alienação pela beneficiária.


Art. 5º A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justificaram a sua doação. (Redação dada pela Lei nº 2758/2004)

Art. 6º Tendo em vista o cumprimento dos encargos legais, fica autorizado também o Poder executivo a conceder anuência para a empresa TRANS FACE TRANSPORTES LTDA., proceder a transferência do imóvel designado pelo LOTE 3 A, da QUADRA K, para a empresa SILC INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA., CGC.MF. nº 55.277.495/0001-92., lavrando-se o respectivo contrato e a respectiva escritura em nome da mesma, os quais entre si darão mútua e recíproca quitação de qualquer benfeitoria existente e ou indenização a que título for, sem qualquer ônus para o Município.

Parágrafo Único - Efetivada a transferência, nos termos deste artigo, fica a empresa Silc Indústria de Autopeças Ltda., obrigada a todos os encargos e obrigações junto a municipalidade, bem como ao cumprimento da Lei 1.460/86 e a Lei nº 2.319/98, mantendo-se com relação a empresa as mesmas restrições.

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.